Está proibido o uso do crédito rotativo por mais de 30 dias consecutivos a partir do dia 03 de Abril de 2017. Entenda o que muda!
Na semana que vem (03/04) entra em vigor uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limita o uso do crédito rotativo, impedindo que o consumidor use a modalidade do pagamento mínimo por mais de trinta dias consecutivos. A novidade foi anunciada para tentar baixar os juros ao consumidor, pois as administradoras terão que disponibilizar linhas de crédito alternativas, com juros reduzidos. O Cartão Card foi traz para você o que muda na modalidade a partir do dia 03 de Abril de 2017.
Pagamento Mínimo, Crédito Rotativo e Saque no Cartão – Ao usar o crédito rotativo por uma dessas situações o cliente ficará limitado ao uso da modalidade por até 30 dias consecutivos, depois desse prazo deve quitar a dívida à vista ou então optar por uma linha de crédito mais barata, tal como o parcelamento de fatura, por exemplo.
A maioria dos bancos anunciaram que, após 30 dias no rotativo, disponibilizaram uma linha de financiamento de fatura com juros entre 0,99% a 9,99% ao mês. Exceto o Banco Bradesco que decidiu eliminar os juros do rotativo, quem não fizer o pagamento integral da fatura terá o débito automaticamente parcelado em 12x. A decisão do Bradesco de não oferecer mais o crédito rotativo é para simplificar a vida do consumidor e reduzir as taxas da modalidade, que agora tem juros de até 9,90% ao mês (ante até 450% ao ano do rotativo).
Fim do efeito “bola de neve” – A nova medida do CMN vai por fim ao efeito “bola de neve” causado pelo uso consecutivo do pagamento mínimo. Muitos clientes estavam pagando sempre o mínimo, o que fazia com que a dívida só aumentasse (como se nunca estivesse sendo paga) pois os juros elevados aumentavam o saldo devedor, dificultando o pagamento.
Acreditamos que a limitação do uso do rotativo e, por consequência, oferta de uma linha de crédito mais barata em substituição, ajudará a reduzir o índice de inadimplência, pois com juros mais baratos e parcelas que cabem no bolso o consumidor tende a quitar o saldo devedor com a administradora para manter o produto ativo (cartão de crédito).
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