Uso de rotativo fica limitado aos primeiros trinta dias. Caso o consumidor não quite a fatura ela será automaticamente parcelada pela administradora.
Caso tenha dívidas no cartão de crédito relacionadas ao uso do Crédito Rotativo, saiba que a partir do dia 03 de Abril de 2017 haverá uma restrição de uso dessa modalidade e, por consequência, afetará todos os clientes que estão acostumados a fazer uso do pagamento mínimo, saque com cartão de crédito ou que não pagam o valor total da fatura no vencimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou por 30 dias consecutivos o uso do Crédito Rotativo, veja o que acontecerá com suas dívidas.
30 dias é o limite de uso do Rotativo – As faturas com vencimento após o dia 03 de Abril de 2017 não poderão oferecer o crédito rotativo por mais de trinta dias consecutivos. Após trinta dias de uso da modalidade o titular terá duas opções:
- Quitar o saldo devedor; ou
- Optar pelo parcelamento da fatura, que tem juros menores que o rotativo;
É importante lembrar que as administradoras não são obrigadas por lei a oferecer a segunda opção. Caso ela não ofereça o parcelamento de fatura o cliente deverá quitar o saldo devedor em até trinta dias, sob pena de ficar inadimplente.
A maioria dos bancos anunciaram que terão juros de parcelamento (financiamento de fatura) entre 0,99% a 9,99% ao mês, valor que é inferior aos juros do rotativo.
Como ficará minha dívida do rotativo após trinta dias?
Na maioria dos emissores de cartões vai ficar dessa forma: Ao usar o rotativo por mais de trinta dias o titular deverá quitar a dívida ou optar por um plano de parcelamento. Caso o cliente não quite a dívida e nem opte por um plano de financiamento terá o débito, automaticamente, parcelado em 12x.
O ideal é que o cliente não deixe que a administradora faça o parcelamento automático. Ao entrar em contato com a central de atendimento da administradora o titular pode negociar uma taxa mais barata de acordo com o plano de pagamento (quantidade de parcelas).
No caso do Bradesco Cartões a instituição optou por não oferecer mais o crédito rotativo e, por conta disso, acabou com o pagamento mínimo. O cliente que não tiver dinheiro suficiente para pagar o total da fatura deve optar por um plano de parcelamento de até 48x.
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